Nova medida provisória mexe com o auxílio alimentação e teletrabalho

Eis que surge nova MP publicada em 25 de março de 2022, com vigência até 24 de maio de 2022, salvo se prorrogada por mais 60 dias. Portanto, com regras válidas e eficazes e exigíveis nesse período, salvo exceções (sempre elas).